quinta-feira, 15 de julho de 2010

O diploma está chegando (voltando)...

- Há pouco mais de 1 ano eu chorei quando a exigência do diploma de Jornalismo foi extinta. Aí veio a PEC como uma possível alternativa para reverter a situação e agora está dando certo, veja na matéria abaixo:

"Câmara aprova exigência de diploma para jornalista

O substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional 386/09, que trata da volta da exigência do diploma para jornalistas, foi aprovado nesta quarta-feira (13/7), pela comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discutir o assunto. Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a Carta Magna vai prever, de forma explícita, que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”. A PEC agora irá a plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos.

Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal acabou com a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de que ela restringe a liberdade de expressão. Na época da decisão, o STF considerou que a exigência é inconstitucional, e não apenas o dispositivo legal que a estabelecia.

O acórdão sobre o fim da exigência de diploma para jornalistas foi publicado no dia 16 de novembro do ano passado. Em junho de 2009, os ministros entenderam que é inconstitucional o decreto que exigia para o exercício da profissão registro prévio no Ministério do Trabalho, com a apresentação do diploma. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

Os ministros definiram que a exigência não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, especificamente em razão do inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição. A regra estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Na ocasião, Gilmar Mendes, o relator, comparou a formação do jornalista à de um chefe de cozinha ou de um profissional de moda. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, disse.

O acórdão, com 138 páginas, incluindo o voto de todos os ministros, ementa, ata e extratos, registra em um de seus itens que fica proibida a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional. “No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O artigo 5º, incisos IV, IX, XIV e o artigo 220, não autorizam o controle, por parte do estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista”, diz o documento.

Esse item, contudo, não significa que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) deixará de existir, pois é uma entidade sindical de direito privado e não um órgão regulador. Ela congrega Sindicatos de Jornalistas do Brasil e representa os jornalistas, em nível nacional, para defesa dos seus interesses profissionais, lutas e reivindicações. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-14/comissao-especial-camara-aprova-pec-exige-diploma-jornalista

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